Constituída em atendimento à Lei nº 10.861/2004, regulamentada pela Portaria Ministerial nº 2.051/2004, a Comissão Própria de Avaliação – CPA tem atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da UniEnsino, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, no âmbito do SINAES, observada legislação pertinente.
Atualmente a CPA está composta pelos seguintes integrantes, conforme PORTARIA Nº 79, 21 de novembro de 2022:
INTEGRANTES | SEGMENTO INSTITUCIONAL | |
01 | Professor Chrystian Renan Barcelos | Coordenador | Corpo Docente |
02 | Professora Graciete Abib Siqueira Franch | Corpo Docente |
03 | Pâmela Cristina Mayer Timóteo | Corpo Discente |
04 | Michelle Nunes Krebs | Corpo Discente |
05 | Everaldo Vicente Ribeiro | Sociedade Civil Organizadora |
06 | Edilson Aparecido Goes | Sociedade Civil Organizadora |
07 | Carlos Eduardo Maran Santos | Técnico Administrativo |
08 | Cristiane Futrik dos Santos | Técnico Administrativo |
Os representantes são nomeados por meio de Portaria de Designação do CONSEPE.
O mandato dos representantes constituintes da CPA é de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução. Não será permitida em um mesmo ano, a renovação de dois terços dos representantes da CPA.
Os representantes constituintes da CPA deverão seguir o código de ética próprio, através de um regimento interno e com as seguintes atribuições:
I – Acompanhar:
a) A missão e o plano de desenvolvimento Institucional;
b) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão da Instituição;
c) A Responsabilidade Social da Instituição;
d) A infraestrutura física, em especial a do ensino, da pesquisa e da renovação da biblioteca;
e) A comunicação com a sociedade externa;
f) A organização e gestão administrativa e financeira da Instituição;
g) O planejamento e avaliação, especialmente os processos dos resultados e eficácia da auto avaliação Institucional procedida semestralmente;
h) As políticas de atendimento ao acadêmico;
i) As políticas de pessoal Docente e Técnicos Administrativos
j) Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
II Analisar as avaliações dos diferentes segmentos da UniEnsino;
III Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação Institucional da UniEnsino.
IV Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo Institucional.
V Prestar informações solicitadas pelo INEP e elaborar relatórios anuais.
VI Acompanhar a Responsabilidade Social da Instituição, a contribuição em relação a inclusão social ao desenvolvimento econômico, a defesa do meio ambiente, a memória cultural, a produção artística e do patrimônio cultural.
VII E finalmente envolver a Instituição com a comunidade externa no entorno da região.
Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus representantes constituintes sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte do CONSEPE. A CPA deverá contar com o apoio de toda a equipe administrativo-pedagógica e a coordenação para a realização de suas tarefas. A atuação da CPA é autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da UniEnsino.
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