Internacionalização

Cooperação e Intercâmbio

Até o final do interstício do presente PDI (2023-2027), se esperam ter firmados vários acordos de cooperação internacionais.

A política de internacionalização se caracteriza pelos seguintes critérios a seguir:

a) Fundamentação:

A internacionalização é considerada um processo fundamental para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, auxiliando a concretização de ações de transferência de tecnologias, incremento da produção intelectual qualificada e aproximação dos esforços de pesquisa das demandas sociais contemporâneas.
A política de internacionalização apresenta as prioridades e as estratégias institucionais que serão consideradas a fim de direcionar os esforços no sentido da ampliação do nível de internacionalização institucionalizada na UniEnsino com atividades voltadas para programas de cooperação e intercâmbio. Com a delimitação desta política, busca-se garantir que a UniEnsino dê início a um processo sistemático, gradual e sustentável de internacionalização de suas ações, contribuindo para a institucionalização de uma cultura global de ciência, tecnologia e inovação, tornando efetivas e ampliando as ações de internacionalização já previstas nos Projetos de Desenvolvimento Institucional e Pedagógico Institucional do Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná – UniEnsino.
Além disso, esta política é uma resposta às exigências impostas pelo processo contínuo de globalização que reivindicam de todo corpo social da UniEnsino a necessidade de pensar o nfrentamento dos desafios sociais contemporâneos a partir de um processo legítimo de circulação e compartilhamento de conhecimentos, expertises metodológicas, tecnologias e inovações. Trata-se também de uma iniciativa que busca ampliar o processo de internacionalização, alcançando toda a comunidade universitária e envolvendo todo o corpo social da UniEnsino, fator especialmente relevante em face da juventude do sistema de pesquisa e pós-graduação de um Centro Universitário que foi fundado há somente 21 anos.
Neste documento, estão apresentados o objetivo, as prioridades, as diretrizes principais e os eixos operacionais que deverão nortear os esforços de internacionalização na UniEnsino. Trata-se de um marco político que será peracionalizado a partir de um plano institucional, guiado por um sistema de avaliação e monitoramento, apoiado pelos programas, subprogramas e por projetos estruturadores. Além disso, este documento formaliza o comprometimento de todos os atores sociais que integram a comunidade acadêmica na UniEnsino, inclusive a alta administração e os conselhos superiores, com uma proposta de internacionalização institucionalizada.

b) Objetivo

Assegurar o nível de internacionalização institucionalizada na UniEnsino, garantindo a transição de um modelo de internacionalização principalmente caracterizado pela realização de ações de mobilidade outgoing (internacionalização passiva) para um modelo sustentável no qual uma visão global culturalmente institucionalizada perpassa todos os processos de trabalho no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão universitária (internacionalização ativa).
Numa visão ampliada, a política de internacionalização da UniEnsino será um fatorde promoção da excelência científica, tecnológica e da inovação. Prioridades No cenário contemporâneo, caracterizado por inúmeros desafios sociais e econômicos, a concretização do objetivo de elevação do nível de internacionalização exigirá das instituições o estabelecimento de prioridades, de modo que se possa maximizar a aplicação dos recursos.

c) Prioridades

Neste sentido, a política de internacionalização da UniEnsino está apoiada em algumas prioridades:

(1) ampliação do componente incoming (recepção pessoal estrangeiro) tanto no tocante à atração de discentes quanto de docentes e pesquisadores estrangeiros;
(2) integração “graduação – pós-graduação” nos projetos e ações de internacionalização;
(3) estímulo à ações proativas de docentes e pesquisadores em busca de atividades de pesquisa conjunta com parceiros internacionais;
(4) desenvolvimento de competências para a internacionalização, preparando o corpo social da UniEnsino para a adoção de uma visão de futuro que seja participativa,
plural e internacional.

d) Diretrizes

Além de prioridades, esta política também estabelece as diretrizes que deverão nortear os esforços de internacionalização no âmbito da UniEnsino. Isto é importante para que se possa alinhar as iniciativas individuais à visão institucional de internacionali zação, garantindo maior unicidade e eficiência na concretização desta política.
Trata-se também de conjunto de parâmetros que pode ser usado para balizar a aplicação de recursos, orientando gestores, docentes e discentes acerca do esforço que todos deverão realizar a fim de que se alcance a elevação do nível de internacionalização na UniEnsino. As diretrizes são as seguintes:

(1) ênfase no desenvolvimento de programas, subprogramas e ações sustentáveis baseados, sempre que possível, no princípio de reciprocidade;
(2) esforços de internacionalização devem estar comprometidos com a geração de produtos, inovações e ou transferência de tecnologias;
(3) projetos devem concorrer para o aumento da visibilidade internacional da UniEnsino;
(4) iniciativas de internacionalização que qualifiquem ou ampliem também a cooperação com outras IES brasileiras são desejáveis;
(5) acordos, projetos e ações devem contribuir para a consolidação de uma perspectiva de internacionalização ativa;
(6) serão priorizados acordos com instituições de ensino instaladas na América Sul.

e) Eixos operacionais

A fim de orientar o processo de internacionalização institucionalizada no âmbito da UniEnsino e garantir a concretização do objetivo apontado nesta política, as ações e estratégias estarão organizadas em torno de cinco eixos, a saber:

(1) ações estruturantes;
(2) currículos, programas e projetos;
(3) parcerias e colaborações;
(4) comunicação interna e externa; e
(5) monitoramento e avaliação.

O plano de internacionalização institucional detalhará estas ações e estratégias em cada um dos eixos, inclusive com a construção de um modelo lógico no qual os resultados, atividades, recursos e fatores influenciadores serão descritos de modo a facilitar a comunicação desta política.

f) Direção futura

A internacionalização institucionalizada representa um enorme desafio para todas as universidades brasileiras, especialmente para as mais jovens. O avanço alcançado pela UniEnsino ao longo de sua existência é perceptível, mas ainda com fortes desafios contemporâneos que exigem a institucionalização de uma visão de futuro participativa, plural e internacional.
O grupo responsável pela Internacionalização UniEnsino deverá fomentar ações de intervenção e será especialmente responsável por sistematizar acordos e convênios internacionais de ensino e de mobilidade docente e discente, cujos resultados propiciem avanços para o desenvolvimento social e científico, tecnológico e de inovação nas diferentes áreas de conhecimento.
Espera-se que todo o corpo social da UniEnsino encontre neste documento os direcionadores para que os esforços individuais estejam alinhados à visão institucional de internacionalização, seguindo as orientações emanadas pelo grupo responsável pela Política Institucional para Internacionalização, instituído pela Portaria Consepe no 56, de 6 de dezembro de 2022, liderado pelo professor Doutor Renato da Costa dos Santos.

A UniEnsino possui parcerias internacionais, bem como mantém contrato com empresa para a promoção e viabilização de intercâmbio estudantil.

Entre a Universidade Autônoma de Assunção, doravante referida como UAA, representada pela sua Reitora, Dra. Kitty Gaona Franco, com domicílio na Jejuí Nº 667 c/ O’leary, na cidade de Assunção, Paraguai; e o Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do paraná – UniEnsino, doravante referida como UniEnsino, representada por seu Reitor Dr. Daniel Roberto de Almeida, com domicílio na Rua Cidade de Cusco, 131, na cidade de Curitiba, Brasil, é acordado através do presente convênio:

PRIMEIRO:
Estabelecer relações acadêmicas, culturais e científicas entre a Universidade Autônoma de Assunção e a UniEnsino, com o objetivo de contribuir para o progresso de ambas as instituições nos campos do ensino, pesquisa e extensão universitária.

SEGUNDO:
Promover a troca de informações sobre os respectivos planos de estudos, programas acadêmicos de graduação e pós-graduação, redes de bibliotecas, textos, teses, trabalhos de pesquisa, artigos, revistas, programas de didática universitária, projetos de programas de extensão e, em geral, todo tipo de atividades voltadas para o desenvolvimento acadêmico e científico e de utilidade para ambas as instituições.

TERCEIRO:
Incentivar a troca de alunos e pesquisadores, com o propósito de realizar atividades acadêmicas conjuntas (palestras, conferências, seminários, cursos, estágios, atividades de extensão esportivas, culturais e artísticas) sob condições que serão acordadas para cada caso específico.

QUARTO:
Promover a realização de projetos em campos de interesse mútuo e participar na divulgação de estudos mediante a inclusão de trabalhos de especialistas da outra instituição em suas próprias publicações especializadas, de acordo com as normas estabelecidas.

QUINTO:
Promover a realização de encontros entre docentes e estudantes de ambas as instituições em áreas de especialização com o objetivo de trocar experiências, cursos de graduação e pós-graduação, reconhecimento mútuo de estudos, estágios, conhecimentos e facilitar a colaboração em projetos comuns, incluindo os relacionados à avaliação e credenciamento universitário.

SEXTO:
Cada uma das instituições oferecerá aos docentes e alunos da outra que os visitarem condições similares às de acesso aos seus serviços acadêmicos e aceitará os estudos realizados, dentro dos limites das leis vigentes em cada país e de acordo com suas próprias características regulamentares.

SÉTIMO:
No caso de intercâmbio de acadêmicos, será facilitado que professores de uma instituição desenvolvam atividades acadêmicas na outra em períodos determinados por acordo mútuo, sendo a instituição à qual o acadêmico pertence responsável por manter seu status e os benefícios que isso implica, e a instituição receptora pelos custos de transporte, acomodação e honorários durante o período de duração dos programas acordados.

OITAVO:
Promover programas de intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação matriculados em ambas as universidades por um semestre, de acordo com o plano curricular de cada uma das universidades. Os estudantes de ambas as universidades pagarão na sua universidade de origem a matrícula e o custo equivalente às disciplinas que cursarão na universidade de destino, de modo que o aluno participante desse programa ficará isento de pagar na instituição anfitriã.

NONO:
Os custos da passagem, deslocamento, alimentação, acomodação e outros gastos que possam surgir durante o período de estadia serão de responsabilidade de cada estudante do programa, com a universidade receptora facilitando a integração do estudante no novo ambiente.

DÉCIMO:
Com o objetivo de garantir o desenvolvimento adequado deste Convênio, cada uma das instituições participantes nomeará um coordenador para que, em conjunto, acordem os programas específicos de intercâmbio a serem realizados de acordo com os interesses e possibilidades econômicas de cada instituição, garantindo sua implementação, desenvolvimento e aprimoramento futuro, se necessário.

DÉCIMO PRIMEIRO:
Este Convênio pode ser modificado ou complementado por acordo mútuo entre as partes, a pedido de qualquer uma delas, e terá uma duração de três (3) anos, renovável automaticamente por períodos semelhantes, a menos que uma das partes notifique seu desejo de encerrá-lo com antecedência de 90 dias antes da data de conclusão.

Este Convênio é assinado em duas cópias idênticas, na cidade de Curitiba, Brasil, aos 15 dias do mês de agosto de 2023.

Entre la Universidad Autónoma de Asunción, en adelante UAA, representada por su Rectora, Dra. Kitty Gaona Franco, con domicilio Jejuí Nº 667 c/ O’leary de la ciudad de Asunción, Paraguay; y la UniEnsino – Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná,en adelante UNIENSINO, representada por su Rector Dr. Daniel Roberto de Almeida, con domicilio en Rua Cidade de Cusco, 131, en la ciudad de Curitiba, Brasil, se acuerda a través del presente convenio:

PRIMERO:
Establecer relaciones académicas, culturales y científicas entre la Universidad Autónoma de Asunción y la UniEnsino, con el objeto de contribuir al progreso de ambas instituciones en los campos de la docencia, investigación, y extensión universitaria.

SEGUNDO:
Fomentar el intercambio de información sobre los respectivos planes de estudios, programas académicos de grado y postgrado, redes de bibliotecas, textos, tesis, trabajos de investigación, artículos, revistas, programas de didáctica universitaria, proyectos de programas de extensión y en general, de toda clase de actividades orientadas al desarrollo académico y científico y de utilidad para ambas instituciones.

TERCERO:
Promover el intercambio de alumnos e investigadores, con el propósito de realizar actividades académicas en conjunto (charlas, conferencias, seminarios, cursos, pasantías, actividades de extensión deportivas, culturales y artísticas) con condiciones que se acordarán para cada caso específico.

CUARTO
Fomentar la realización de proyectos en campos de interés mutuo, y participar en la divulgación de estudios mediante la inclusión de trabajos de especialistas de la otra institución en sus propias publicaciones especializadas, de acuerdo con las normas establecidas.

QUINTO:
Promover la realización de encuentros entre docentes y estudiantes de ambas instituciones en áreas de especialidades con el objeto de intercambiar experiencias, cursos de pregrado y postgrado, reconocimiento mutuo de estudios, pasantías, conocimientos y facilitar su colaboración en proyectos comunes, que incluirán los referidos a evaluación y acreditación universitaria.

SEXTO:
Cada una de las Instituciones ofrecerá a los docentes y alumnos de la otra que la visitan, condiciones similares a las de acceso a sus servicios académicos y aceptando los estudios propios, dentro de los límites de las leyes vigentes para cada país y conforme a sus propias características reglamentarias.

SEPTIMO:
En el caso de intercambio de académicos, se facilitará que Profesores de una Institución desarrollen actividades académicas en la otra en períodos determinados de común acuerdo, esponsabilizándose la Institución a que pertenece el académico de mantener el status de los mismos y los beneficios que esto implica, y la Institución receptora de los costos de traslados, alojamiento y honorarios, durante el período de duración que consideren los programas acordados.

OCTAVO:
Fomentar programas de intercambio de alumnos de grado y postgrado Matriculados en ambas universidades por un período semestral, de acuerdo al plan curricular que tenga cada una de las universidades. Los estudiantes de ambas Universidades pagarán en su Universidad de origen la matrícula y el costo equivalente a las materias que cursará en la Universidad de destino, de tal manera que el alumno participante de dicho programa quedará exento de pagar en la institución anfitriona.

NOVENO:
Correrá por cuenta de cada estudiante del programa el costo del pasaje, los gastos de desplazamiento, manutención y alojamiento, así como los demás gastos que puedan producirse durante el período de estancia facilitando la Universidad receptora al estudiante su integración en el nuevo ambiente.

DECIMO:
Con el objetivo de asegurar el desarrollo adecuado del presente Convenio, cada una de las Instituciones participantes nombrará un coordinador para que, en conjunto, acuerden los programas concretos de intercambio que se llevarán a cabo conforme a los intereses y posibilidades económicas de cada Institución, velando por su puesta en práctica, su desarrollo y perfeccionamiento futuro si corresponde.

UNDECIMO:
El presente Convenio podrá ser modificado o complementado por mutuo acuerdo entre las partes a petición de cualquiera de ellas y tendrá una duración de tres (3) años, renovable automáticamente por períodos similares, a no ser que una de las partes notifique su deseo de darlo por concluido con una antelación de 90 días antes de la fecha de conclusión.
Suscriben el presente Convenio en dos ejemplares del mismo tenor, en la ciudad de Curitiba, a los 15 días del mes de agosto de 2023.

Entre la Universidad Autónoma de Asunción, en adelante UAA, representada por su Rectora, Dra. Kitty Gaona Franco, con domicilio Jejuí Nº 667 c/ O’leary de la ciudad de Asunción, Paraguay; y la UniEnsino – Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná,en adelante UNIENSINO, representada por su Rector Dr. Daniel Roberto de Almeida, con domicilio en Rua Cidade de Cusco, 131, en la ciudad de Curitiba, Brasil, se acuerda a través del presente convenio:

PRIMERO:
Establecer relaciones académicas, culturales y científicas entre la Universidad Autónoma de Asunción y la UniEnsino, con el objeto de contribuir al progreso de ambas instituciones en los campos de la docencia, investigación, y extensión universitaria.

SEGUNDO:
Fomentar el intercambio de información sobre los respectivos planes de estudios, programas académicos de grado y postgrado, redes de bibliotecas, textos, tesis, trabajos de investigación, artículos, revistas, programas de didáctica universitaria, proyectos de programas de extensión y en general, de toda clase de actividades orientadas al desarrollo académico y científico y de utilidad para ambas instituciones.

TERCERO:
Promover el intercambio de alumnos e investigadores, con el propósito de realizar actividades académicas en conjunto (charlas, conferencias, seminarios, cursos, pasantías, actividades de extensión deportivas, culturales y artísticas) con condiciones que se acordarán para cada caso específico.

CUARTO
Fomentar la realización de proyectos en campos de interés mutuo, y participar en la divulgación de estudios mediante la inclusión de trabajos de especialistas de la otra institución en sus propias publicaciones especializadas, de acuerdo con las normas establecidas.

QUINTO:
Promover la realización de encuentros entre docentes y estudiantes de ambas instituciones en áreas de especialidades con el objeto de intercambiar experiencias, cursos de pregrado y postgrado, reconocimiento mutuo de estudios, pasantías, conocimientos y facilitar su colaboración en proyectos comunes, que incluirán los referidos a evaluación y acreditación universitaria.

SEXTO:
Cada una de las Instituciones ofrecerá a los docentes y alumnos de la otra que la visitan, condiciones similares a las de acceso a sus servicios académicos y aceptando los estudios propios, dentro de los límites de las leyes vigentes para cada país y conforme a sus propias características reglamentarias.

SEPTIMO:
En el caso de intercambio de académicos, se facilitará que Profesores de una Institución desarrollen actividades académicas en la otra en períodos determinados de común acuerdo, esponsabilizándose la Institución a que pertenece el académico de mantener el status de los mismos y los beneficios que esto implica, y la Institución receptora de los costos de traslados, alojamiento y honorarios, durante el período de duración que consideren los programas acordados.

OCTAVO:
Fomentar programas de intercambio de alumnos de grado y postgrado Matriculados en ambas universidades por un período semestral, de acuerdo al plan curricular que tenga cada una de las universidades. Los estudiantes de ambas Universidades pagarán en su Universidad de origen la matrícula y el costo equivalente a las materias que cursará en la Universidad de destino, de tal manera que el alumno participante de dicho programa quedará exento de pagar en la institución anfitriona.

NOVENO:
Correrá por cuenta de cada estudiante del programa el costo del pasaje, los gastos de desplazamiento, manutención y alojamiento, así como los demás gastos que puedan producirse durante el período de estancia facilitando la Universidad receptora al estudiante su integración en el nuevo ambiente.

DECIMO:
Con el objetivo de asegurar el desarrollo adecuado del presente Convenio, cada una de las Instituciones participantes nombrará un coordinador para que, en conjunto, acuerden los programas concretos de intercambio que se llevarán a cabo conforme a los intereses y posibilidades económicas de cada Institución, velando por su puesta en práctica, su desarrollo y perfeccionamiento futuro si corresponde.

UNDECIMO:
El presente Convenio podrá ser modificado o complementado por mutuo acuerdo entre las partes a petición de cualquiera de ellas y tendrá una duración de tres (3) años, renovable automáticamente por períodos similares, a no ser que una de las partes notifique su deseo de darlo por concluido con una antelación de 90 días antes de la fecha de conclusión.
Suscriben el presente Convenio en dos ejemplares del mismo tenor, en la ciudad de Curitiba, a los 15 días del mes de agosto de 2023.

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