O presente Regulamento Geral estabelece normas para a realização das Atividades Complementares da UniEnsino que se regerá pelas seguintes determinações:
I. DA CONCEPÇÃO
Art. 1°. As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos Cursos da UniEnsino, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção dos diplomas de graduação.
Art. 2°. A UniEnsino, embasada na legislação vigente, bem como, considerando a importância da existência de outras atividades acadêmicas na formação profissional, estabeleceu que em todos os cursos de graduação haja previsão de Atividades Complementares nos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso.
II. DO OBJETIVO
Art. 3°. As Atividades Complementares têm como objetivo estimular o acadêmico a participar de experiências diversificadas que contribuam para o seu futuro profissional.
III. DA NORMATIZAÇÃO
Art. 4°. As Atividades Complementares são reguladas pelo que estabelece o Regimento da UniEnsino, o Consepe – Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão e o Colegiado de Curso, e estão descritas neste Regulamento.
IV. DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 5°. A coordenação das Atividades Complementares será desempenhada, conforme o eixo, pela Coordenação de Curso e Coordenação Geral, cada qual com um rol de atividades de sua competência.
V. DA ANÁLISE, VALIDAÇÃO E REGISTRO DE HORAS
Art. 6°. As Atividades Complementares serão validadas e computadas anualmente.
§ 1º – Não serão consideradas as Atividades Complementares desenvolvidas fora do período de integralização do curso, salvo nos casos de equivalência de estudos, a serem analisadas pela coordenação de curso.
§ 2º– O acadêmico é responsável por guardar toda a documentação pertinente a carga horária realizada e validada como Atividades Complementares.
Art. 7º. Para validação da carga horária das Atividades Complementares, o aluno deve apresentar a documentação comprobatória, por meio de protocolo, na secretaria acadêmica.
§ 1º – É de responsabilidade do acadêmico efetivar o protocolo das Atividades Complementares com toda a documentação comprobatória necessária para sua análise e validação.
§ 2º – O período de protocolo será estabelecido anualmente em calendário acadêmico.
§ 3º – O local correto para protocolar as Atividades Complementares desenvolvidas durante o ano letivo é a Secretaria Acadêmica.
§ 4º – É necessário que o acadêmico protocole todas as Atividades Complementares realizadas, mesmo aquelas desenvolvidas na UniEnsino e pela UniEnsino.
Art. 8°. Os documentos comprobatórios deverão ser emitidos pelas entidades realizadoras dos eventos, conforme cada evento: declarações; relatórios; certificados, entre outros.
Art. 9°. Para o cumprimento das Atividades Complementares, anualmente será obrigatória a participação em todos os quatro eixos do quadro das atividades.
Art. 10°. Durante o ano letivo, a coordenação geral e a coordenação de curso (conforme a natureza das atividades desenvolvidas), farão a análise e validação das atividades protocoladas pelos acadêmicos. Durante a análise, poderão solicitar documentos comprobatórios complementares.
Parágrafo único – A coordenação, em situações de atividades diferentes das elencadas neste regulamento, poderá levar para análise e decisão da Direção Acadêmica.
Art. 11°. O registro da carga horária das Atividades Complementares, no sistema acadêmico, será realizado anualmente pela coordenação de curso, após análise e validação, para que integrem o histórico escolar do aluno.
VI. DO QUANTITATIVO DAS ATIVIDADES POR CURSO
Art. 12°. Com a finalidade de definir, de forma equitativa, a carga horária mínima de atividades complementares, adotadas em todos os cursos de graduação, fica estipulada a quantidade corresponde a 40 (quarenta) horas por ano, independente do curso.
Parágrafo Único – O total de carga horária das atividades complementares em cada curso será o correspondente a 40 (quarenta) horas anuais multiplicado pelo número de anos exigidos para a integralização mínima do curso.
Art. 13°. Em caso do não cumprimento da carga horária mínima de 40 (quarenta) horas exigida anualmente, o acadêmico acumulará uma pendência de carga horária correspondente ao que faltou cumprir, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre esta diferença, a ser integralizada no próximo ano letivo.
Art. 14°. Somente será considerada carga horária cumprida, aquela efetivamente realizada durante o ano letivo, protocolada na secretaria acadêmica no período correto previsto em calendário acadêmico, validada pela Faesp e registrada no sistema acadêmico.
Parágrafo Único – O não atendimento correto em qualquer etapa (realização durante o ano letivo, protocolização no período correto, validação e registro no sistema acadêmico) inviabilizará a contabilização da carga horária no ano e/ou seu respectivo indeferimento.
VII. DA OFERTA E DEFINIÇÃO DE ATIVIDADES
Art. 15°. A UniEnsino, entendendo a fundamental importância das Atividades Complementares, oportunizará, a cada ano letivo, atividades em qualidade e quantidade suficientes para o cumprimento de todas as exigências contidas no presente Regulamento.
Art. 16°. Compõem as Atividades Complementares as elencadas no quadro demonstrativo abaixo (Quadro 1).
VIII DAS SITUAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º. Situações atípicas a este regulamento poderão ser analisadas pelas coordenações de curso e direção acadêmica.
Art. 18°. O presente regulamento poderá ser alterado após análise do Consepe – Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 19º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 10 de março de 2016.
Rosane do Carmo Machado
Direção Acadêmica | UniEnsino